Reflexões
A Constituição de 1988 é fruto de um período de amordaças, e muita repressão políticas e sociais. No calor destas mudanças a carta magna surgiu moderna e democrática, a Constituição Federal brasileira é garantista e assenta seus pilares nos princípios ordenadores de um Estado Social e Democrático de Direito, tendo como fundamentos, dentre outros, o da cidadania e o da dignidade da pessoa humana. Os objetivos fundamentais consistem – dentre outros – na construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I e III, CF/88).
A evolução dos Direitos Humanos permitiu, que surgisse um reflexão maior e “homenizada”(2)do acusado, deixando de ser objeto, e assumindo a postura de ser humano, tutelado pelo Estado, capaz de absorver direitos e deveres.E colocando o Estado como pai e carrasco, dentro da esfera jurídica garantista.
Uma forma compromissada da legislação de garantir em todas as fases processuais garantia de direitos ora vigentes na CF/88.
Colamos o Garantismo com algo novo, e capaz de apagar velhas ferrugens jurídicas em nosso ordenamento, no entanto é necessária uma interpretação de Kelsen, e a sua teoria pura de Direito, e os fundamentos normativos desta teoria. A aplicação da norma depende de uma norma
Superior, ou seja, a fonte inspiradora desta conduta jurídica. Não há nada de novo no Garantismo, apenas uma releitura, ou podemos dizer uma reciclagem de Direitos já elencados no ordenamento constitucional. As reformas processuais, como a própria nomenclatura diz, nos remete, é apenas uma afirmação de uma posição consolidada na CRFB/88. E essa causalidade de fatos jurídicos se solidifica em uma cadeia de Direitos e Garantias, dando ao ser humano a opção de observar a lei com algo que se move e pensa. E o grande mestre das leis sempre é o tempo, capaz de fazer o homem enxergar o óbvio dentro deste sistema jurídico.
Se o caminho é certo ou errado, temos de observar os conceitos, e nos libertamos dos paradigmas “do erro e a ilusão” e nos reconhecemos como seres capazes de erros e ilusão. E o Direito é um campo fértil para estes equívocos jurídicos. Conceitualmente é difícil estabelecer um caminho reto e certo para este Garantismo, entretanto como bons observadores das mudanças a cautela é sempre a dose certa para o aprendizado.
1.<http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index. php?page=Garantismo>.
2. Termo neoligistico- que quer dizer valorização do homem.
Um comentário:
Oi,
obrigado pela visita ao meu blog. Gostei da mensagem e segui vc....
Sobre o post, o problema é que falta "substancialismo" ao garantismo, não acha?
Abraço.
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